Abaixo listamos os itens que os Correios não podem ser enviados. Para acessar a lista oficial na íntegra acesse o link.
É importante lembrar que é responsabilidade do remetente ter conhecimento do produto que está enviando.
Amostras de Material Biológico
Amostras de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato celebrado com os CORREIOS;
Animal Morto
Lei Postal Nº 6.538/1978.
Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro (restrição no envio)
Armas e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa SEDEX, com uso obrigatório dos serviços adicionais de Aviso de Recebimento – AR, Valor Declarado – VD e Produto Controlado – EE, acompanhadas da Guia de Tráfego expedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Ministério da Defesa.
Proibição itens pornográficos, artigos indecentes ou obscenos
Proibido objetos com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País.
Cheques (restrição no envio)
Cheques possuem outras regras específicas e não podem ser enviados nesse serviço.
Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares
Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares identificados pela Lei Nº 9.294/1996 e Lei Nº 10.167/2000.
Corrosivos
Substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas.
Criaturas Vivas (restrição no envio)
Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitas, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do remetente. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Exemplos:
Abelhas, sanguessugas, bicho-da-seda;
Parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;
Moscas da família das Drosophila utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.
Dinheiro em Circulação
Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço.
Drogas Proibidas por lei
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário.
Explosivos
Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.
Joias e Pedras Preciosas (restrição no envio)
Embasamento conforme Normativo Interno.
Líquidos (restrição no envio)
Embasamento conforme Normativo Interno. São exceções para a regra de proibição de transporte de líquidos os objetos a seguir, desde que postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os CORREIOS e coloque em pelo menos 3 faces dos objetos a palavra "Contém líquido não perigoso".
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
* Os produtos identificados nas outras proibições poderão sofrer alterações nas condições de restrição mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.
Material Biológico
Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato específico do serviço.
Material radioativo
Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Exemplos:
Mercadorias com limite na Declaração de Valor (restrição no envio)
Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS. O valor declarado não poderá exceder o valor real do objeto, conforme constante no documento fiscal.
Objetos com obrigatoriedade na declaração de valor (restrição no envio)
Obrigatoriedade para declaração de valor, os objetos contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador.
Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional
Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978;
Objetos fora do padrão
Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil.
Objetos sujeitos ao pagamento de seguro (restrição no envio)
Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional.
Ovos de aves (restrição no envio)
Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Planta viva
Lei Postal Nº 6.538/1978. Obs.: esclarecemos que, conforme Decreto 24.114/1934, considera-se planta viva: mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores).
Produtos diversos perigosos
Definição: produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte, e que não são cobertos por seguros.
Restos Mortais Restos mortais
Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que elas estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente.
Riscos ao serviço postal
Não será aceita a postagem de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Sólidos e Inflamáveis
Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Substâncias Deterioráveis, Perecíveis, Fétidas, Nauseantes e Nocivas
Não será aceita a postagem de qualquer produto que se enquadre em uma das respectivas substâncias.