Primeiro é importante dizer que, para pedir a indenização de item danificado através dos Correios, é necessário que haja a constatação no ato da entrega.
O destinatário precisa recusar o recebimento e notificar ao carteiro que não vai receber o pacote, pois está danificado ou com algum problema.
Se o pacote não foi recusado no ato da entrega, os Correios não indenizam ou fazem nenhum ressarcimento nesse caso.
Caso seja constatada alguma avaria com o pacote ainda em trânsito, antes de chegar ao destinatário, o objeto é enviado para a agência mais próxima do local de destino, assim o destinatário precisa ir até a unidade e decidir se aceita ou não a encomenda.
O pagamento de indenização leva em torno de 120 dias e é feito por parte dos Correios, após a constatação do defeito. Esse prazo pode sofrer alterações para mais ou menos dias.