Informações Gerais Remessa Expressa Internacional
Definição
Remessa expressa internacional é a encomenda aérea internacional, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, composta de documentos ou bens transportados em um ou mais volumes amparados por conhecimento de carga courier.
As remessas expressas podem ser importadas por pessoas físicas somente para fins pessoais e não comerciais. Estão autorizadas para finalidade comercial somente as destinadas a pessoas jurídicas, observados os limites e condições previstos na Instrução Normativa 1737/2017 da Receita Federal do Brasil .
Alguns tipos de mercadorias podem estar sujeitos a restrições adicionais ou serem proibidas de entrar no país por meio de remessa internacional. Isso inclui, mas não se limita, a produtos falsificados, produtos perigosos, substâncias controladas, produtos de origem animal ou vegetal sujeitos a regulamentações de saúde e segurança, entre outros.
Guarda de Documentos
Os clientes exportadores e importadores deverão manter em boa guarda e ordem todos os documentos relativos às transações que realizarem, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária a que estão submetidos, ou da obrigação de os apresentar à fiscalização aduaneira quando exigidos.
Segue Legislação específica: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
Guarda e entrega da Remessa Expressa
O prazo máximo de guarda da remessa internacional após a sua liberação alfandegária é de 20 (vinte) dias para pagamento dos tributos e/ou possíveis multas aplicadas. Caso o pagamento não seja efetuado, a remessa estará sujeita a devolução ao país de origem e/ou perdimento por abandono.
A Loggi fará um máximo de 3 (três) tentativas consecutivas de entrega e manterá contato com o cliente. Após estas tentativas, o cliente será informado e custos adicionais serão cobrados para uma nova tentativa de entrega.
Documentação
A documentação adequada seguida de conhecimento de transporte internacional e fatura comercial, ou outros tipos de certificados baseado no tipo de produto, deverão ser providenciadas pelo remetente e/ou destinatário. Os itens mencionados deverão estar de forma detalhada e de acordo nos documentos apresentados e quando exigido o número NCM ajudará no processo de liberação alfandegária.
Para os embarques de importação destinados a pessoas físicas, são necessários o nome, número do CPF (passaporte para estrangeiros) e o endereço completo do destinatário. Já para os destinados a empresas, é necessário o nome da empresa, o número do CNPJ e endereço completo.
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Declaração Correta
O remetente deve fazer a declaração correta da natureza da mercadoria e o seu valor correspondente. Declarações falsas ou incorretas podem resultar em atrasos e penalidades.
Valores e Regimes de tributação aplicáveis à Remessa Expressa
A depender do valor da encomenda internacional, ela pode estar sujeita aos seguintes regimes de tributação:
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Limites de valores:
Importação Courier: Até U$ 3.000,00 por embarque
Exportação Courier: Até U$ 1.000,00 por embarque
Programa Remessa Conforme:
Importação: U$ 50,00 por embarque – incluindo frete
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Regime de tributação simplificada (RTS)?
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é aplicável na importação de bens de baixo valor e tem as seguintes características e limites:
Limite de Valor: O RTS é aplicável na importação de remessas de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Alíquota Única: No RTS, é aplicada uma alíquota única de imposto de importação que consiste em 60% (sessenta por cento) sobre o valor total do bem, incluindo seu custo, frete internacional e seguro. Além do Imposto de Importação é cobrado o valor do ICMS do estado de destino da remessa.
Isenção de Medicamentos: No caso da importação por remessa expressa internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentosque não ultrapassem o valor de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), a alíquota do imposto de importação é de 0%. Entretanto, os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo devem ser cumpridos.
Imunidade a livros, jornais e periódicos: São imunes do Imposto de Importação e ICMS, desde que enquadrados no conceito de livro, conforme Art. 2º da Lei nº 10.753/2003
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.753.htm
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Regime comum de importação:
Para remessas internacionais com valor acima de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou quando se trata de produtos específicos que não se enquadram no RTS, aplica-se o regime comum de importação.
Nesse regime, os impostos e taxas são calculados com base na legislação aduaneira e tributária vigente, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e outros, conforme a natureza da mercadoria.
Além dos impostos, taxas de armazenagem e desembaraço aduaneiro, outros encargos podem ser inseridos. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
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Declaração de remessas de exportação (DRE) e listas de remessas (LR)
A Exportação de encomenda internacional pode conter bens de até US$1.000,00 por meio de formulário Declaração de Remessas de Exportação (DRE) ou lista de Remessas (LR). Entretanto, para alguns produtos, a anuência de Órgãos Anuentes pode ser necessária, e eles terão que ser submetidos a despacho por meio do Documento Único de Exportação (DU-E). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e- comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e- expressa/topicos/declaracao#due
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Regime Programa Remessa Conforme:
As remessas internacionais no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), independe se o remetente é pessoa física ou jurídica, serão isentas de impostos federais, desde que as empresas de comércio eletrônico (Marketplaces) que as comercializam estejam habilitadas no Programa Remessa Conforme da Receita Federal. O valor máximo de U$ 50,00 inclui o valor do frete e Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) de 17%.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=132287
Produtos proibidos de serem transportados por remessa internacional
- Bebidas Alcoólicas; Fumo e tabacaria;
- Produtos falsificados ou piratas;
- Bens destinados a revenda ou processo de industrialização, se importados por pessoa física, exceto se realizado por produtor rural, artesão, artista ou semelhante;
- Drogas ilícitas;
- Moeda corrente, cheques, cheques de viagem.
- Armas de fogo, mesmo que seus acessórios, peças, munições e componentes (Decreto nº9.847/2019);
- Produtos proibidos por qualquer Órgão Anuente: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/links-uteis
Produtos com restrições de serem transportados por remessa internacional
- Itens sujeitos a licenciamento de importação (LI);
- Fumos e produtos, ver termos do art.330 do Decreto nº 7.212/2010; Animais da vida silvestre;
- Vegetais da vida silvestre; Diamantes (NCM7102);
- Itens usados ou recondicionados, exceto para uso ou consumo pessoal.
Legislações – links
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Instrução Normativa no. 1737 – 15 de setembro de 2017
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Portaria Coana no. 81 – 17 de outubro de 2017
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Portaria MF no. 156 – 24 de junho de 1999
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Lei no. 10.833 – 29 de dezembro de 2003
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Portaria Coana no. 130 – 25 de julho de 2023
Ouvidoria
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