Remessa expressa internacional é a encomenda aérea internacional, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, composta de documentos ou bens transportados em um ou mais volumes amparados por conhecimento de carga courier.
As remessas expressas podem ser importadas por pessoas físicas somente para fins pessoais e não comerciais. Estão autorizadas para finalidade comercial somente as destinadas a pessoas jurídicas, observados os limites e condições previstos na Instrução Normativa 1737/2017 da Receita Federal do Brasil .
Alguns tipos de mercadorias podem estar sujeitos a restrições adicionais ou serem proibidas de entrar no país por meio de remessa internacional. Isso inclui, mas não se limita, a produtos falsificados, produtos perigosos, substâncias controladas, produtos de origem animal ou vegetal sujeitos a regulamentações de saúde e segurança, entre outros.
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