A depender do valor da encomenda internacional, ela pode estar sujeita aos seguintes regimes de tributação:
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Limites de valores:
Importação Courier: Até U$ 3.000,00 por embarque
Exportação Courier: Até U$ 1.000,00 por embarque
Programa Remessa Conforme:
Importação: U$ 50,00 por embarque – incluindo frete
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Regime de tributação simplificada (RTS):
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é aplicável na importação de bens de baixo valor e tem as seguintes características e limites:
Limite de Valor: O RTS é aplicável na importação de remessas de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
Alíquota Única: No RTS, é aplicada uma alíquota única de imposto de importação que consiste em 60% (sessenta por cento) sobre o valor total do bem, incluindo seu custo, frete internacional e seguro. Além do Imposto de Importação é cobrado o valor do ICMS do estado de destino da remessa.
Isenção de Medicamentos: No caso da importação por remessa expressa internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos que não ultrapassem o valor de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), a alíquota do imposto de importação é de 0%. Entretanto, os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo devem ser cumpridos.
Imunidade a livros, jornais e periódicos: São imunes do Imposto de Importação e ICMS, desde que enquadrados no conceito de livro, conforme Art. 2º da Lei nº 10.753/2003
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Regime comum de importação:
Para remessas internacionais com valor acima de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou quando se trata de produtos específicos que não se enquadram no RTS, aplica-se o regime comum de importação.
Nesse regime, os impostos e taxas são calculados com base na legislação aduaneira e tributária vigente, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e outros, conforme a natureza da mercadoria.
Além dos impostos, taxas de armazenagem e desembaraço aduaneiro, outros encargos podem ser inseridos. Regime de tributação
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Declaração de remessas de exportação (DRE) e listas de remessas (LR)
A Exportação de encomenda internacional pode conter bens de até US$1.000,00 por meio de formulário Declaração de Remessas de Exportação (DRE) ou lista de Remessas (LR). Entretanto, para alguns produtos, a anuência de Órgãos Anuentes pode ser necessária, e eles terão que ser submetidos a despacho por meio do Documento Único de Exportação (DU-E). Regime de tributação
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Regime Programa Remessa Conforme:
As remessas internacionais no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), independe se o remetente é pessoa física ou jurídica, serão isentas de impostos federais, desde que as empresas de comércio eletrônico (Marketplaces) que as comercializam estejam habilitadas no Programa Remessa Conforme da Receita Federal. O valor máximo de U$ 50,00 inclui o valor do frete e Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) de 17%. Portaria COANA Nº 130
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