- Bebidas Alcoólicas; Fumo e tabacaria;
- Produtos falsificados ou piratas;
- Bens destinados a revenda ou processo de industrialização, se importados por pessoa física, exceto se realizado por produtor rural, artesão, artista ou semelhante;
- Drogas ilícitas;
- Moeda corrente, cheques, cheques de viagem.
- Armas de fogo, mesmo que seus acessórios, peças, munições e componentes (Decreto nº9.847/2019);
- Produtos proibidos por qualquer Órgão Anuente: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/links-uteis
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