- Itens sujeitos a licenciamento de importação (LI);
- Fumos e produtos, ver termos do art.330 do Decreto nº 7.212/2010; Animais da vida silvestre;
- Vegetais da vida silvestre; Diamantes (NCM7102);
- Itens usados ou recondicionados, exceto para uso ou consumo pessoal.
Queremos saber a sua opinião para que possamos melhorar ainda mais o nosso atendimento e nossos serviços. Envie suas dúvidas para contato@loggi.com utilizando o assunto "Loggi XB Remessas Expressas LTDA" com sua reclamação, elogio ou sugestão.