Sim, a Loggi também aceita Declaração de conteúdo eletrônica (DCe).
O que é Declaração de conteúdo?
A DCe é o documento fiscal obrigatório para acompanhar envios de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes. Ela pode ser emitida por você antes do envio ou pela Loggi no momento da postagem.
- Opção 1: Você emite e informa a chave
Se preferir emitir a DCe por conta própria, basta informar a chave de acesso do documento no momento da criação do pacote. A Loggi utilizará o documento já emitido para acompanhar a carga.
- Opção 2: A Loggi emite em seu nome
Você pode fornecer os dados do remetente, destinatário e conteúdo do pacote, e a Loggi se encarrega de emitir a DCe automaticamente. O documento ficará vinculado ao seu envio.
Quem pode utilizar a DCe?
- Pode usar DCe
Pessoa física (CPF)
Pessoa jurídica não contribuinte
- Não pode usar DCe
Pessoa jurídica contribuinte
💡Empresas contribuintes do ICMS não podem utilizar a Declaração de conteúdo eletrônica como documento. Nesses casos, é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acompanhar o envio. A Loggi não realiza a emissão de NF-e.